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O que mudou na lei da laqueadura no Brasil?

Nos últimos anos, a legislação brasileira passou por importantes mudanças no que diz respeito aos direitos reprodutivos das mulheres. Em especial, a lei da laqueadura teve alterações significativas que ampliam o acesso ao procedimento.

Antes das recentes mudanças, para realizar a laqueadura era necessário ter pelo menos 25 anos de idade ou dois filhos vivos. Além disso, era obrigatório obter o consentimento do cônjuge. Tais exigências eram consideradas uma forma de limitar o acesso ao procedimento e violavam o direito de escolha reprodutivo das mulheres.

Porém, com a entrada em vigor da lei sancionada em 2022, houveram mudanças importantes como: a nova lei reduz a idade mínima para realizar a laqueadura de 25 para 21 anos e não exige mais o consentimento do cônjuge. Além de permitir também a realização da cirurgia ainda durante um parto ou aborto legal.

Essas alterações são resultado de uma luta histórica dos movimentos feministas e da sociedade civil para garantir o direito de escolha reprodutiva das mulheres. A nova lei permite que as mulheres possam tomar decisões autônomas sobre sua própria vida reprodutiva, sem a necessidade de aprovação de outras pessoas ou instituições.

É importante ressaltar que, apesar dessas mudanças, a lei mantém a exigência de que a solicitação do procedimento seja feita por escrito, com a paciente recebendo orientações médicas sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.

Essas mudanças na lei da laqueadura representam um avanço significativo na garantia dos direitos reprodutivos das mulheres no Brasil, possibilitando que elas possam decidir de forma autônoma e consciente sobre sua vida reprodutiva.

Violeta Cup, pensando em todas, todos e todes nós!

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